A Instrução Normativa DREI 1, de 5 de janeiro de 2025, atualizou as normas sobre o nome empresarial para fins de registro público de empresas.

A norma mantém os conceitos, princípios e critérios para formação e registro do nome empresarial.

No entanto, inova ao permitir a adoção do número do CNPJ como nome empresarial e o registro do nome fantasia.

Registro do Título do Estabelecimento

Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de arquivamento de ato de inserção do título do estabelecimento (nome fantasia) no Registro Público de Empresas.

Segundo a IN DREI 1/2025, o título de estabelecimento é utilizado pelo empresário, pela sociedade empresária e pela sociedade cooperativa, para identificar sua atividade, o local onde a mesma está sendo exercida ou, ainda, como a empresa é popularmente conhecida.

O nome fantasia (título do estabelecimento) distingue-se do nome empresarial. No entanto, pode ser formado, total ou parcialmente, pelo nome empresarial ou por outra expressão que não atente à moral ou aos bons costumes.

O nome empresarial é utilizado pelo empresário e pelas sociedades empresárias e cooperativas para o exercício do negócio, podendo ser de 2 tipos: firma (contém o nome civil do (s) empreendedores (s) ou denominação (formado por palavras de uso comum ou expressões de fantasia, podendo incluir a atividade desenvolvida).

Sempre que exigido legalmente, o nome empresarial deve identificar o tipo jurídico.

Exemplo:

  • Nome empresarial:  Comercio de Roupas Estrela Ltda.
  • Título do estabelecimento: Boutique da Estrela

A inserção do título do estabelecimento nos registros das Juntas Comerciais pode ser feita no ato constitutivo ou em instrumento de alteração do empresário individual, da sociedade empresária ou da sociedade cooperativa.

Essa possibilidade entra em vigor em até de 180 dias, contados a partir de 8 de janeiro 2025, data da publicação da IN DREI 1/2025.

A partir da vigência da norma, o empresário e as sociedades registradas nas Juntas Comerciais poderão solicitar alteração de seus atos para inserir o nome fantasia.

Se o nome fantasia já constar de cláusula específica do ato constitutivo ou de alteração, o registro poderá ser solicitado em ato próprio, mediante pagamento de taxa, segundo um dos seguintes modelos:

MODELOS DO PEDIDO DE REGISTRO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

MODELO I

(Nome empresarial)__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº__________________, com sede na _______________________ (Rua/nº/Município/Estado), neste ato representada por seu titular, sócio, administrador, diretor ou representante legal (qualificação completa), SOLICITA REGISTRO COMO DOCUMENTO DE INTERESSE DO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO_____________________________________, que já consta de seus atos registrados perante esta Junta Comercial, desde __/__/____, conforme arquivamento nº _____________.

Local e data __________________.

___________________________________________________

Nome e assinatura (titular da empresa individual/Sócio, administrador ou representante da sociedade/cooperativa)

MODELO II

(Nome empresarial)__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº__________________, com sede na _______________________ (Rua/nº/Município/Estado), neste ato representada por seu titular, sócio, administrador, diretor ou representante legal (qualificação completa), SOLICITA REGISTRO COMO DOCUMENTO DE INTERESSE DO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO____________________________________, que já consta do ato arquivado da proteção do nome empresarial ou da extensão ou alteração da extensão da proteção do nome empresarial, registrada perante esta Junta Comercial, desde __/__/____, conforme arquivamento nº _____________.

Local e data __________________.

________________________________________________

Nome e assinatura (titular da empresa individual/Sócio, administrador ou representante da sociedade/cooperativa).


Vale lembrar que:

  • O registro nas Juntas Comerciais não garante a propriedade do nome fantasia; apenas serve para comprovar o seu uso perante terceiros;
  • Em novembro de 2023, a Receita Federal resolveu não mais aceitar a indicação do nome fantasia no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do microempreendedor individual;
  • O nome fantasia não se confunde com a marca, que é subordinada a legislação específica e prescinde de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.  

Uso do CNPJ Como Nome Empresarial

Os microempreendedores individuais são identificados pelo seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Agora, esse número também poderá ser utilizado para nomear as sociedades empresárias e as sociedades cooperativas.

Vale lembrar que são sociedades empresárias, a sociedade limitada, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade em comandita por ações e a sociedade por ações.

Segundo a IN 1 DREI/2025, nesse caso, deve ser adotado o número raiz do CNPJ, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico quando a lei exigir.

Exemplos:

  • Sociedade limitada: 78.205.312 Ltda.
  • Sociedade cooperativa: Cooperativa 78.205.312

O uso do CNPJ não poderá ser adotado:

  • Se a legislação exigir a inserção do segmento econômico no nome empresarial;
  • Por empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedades e empresas simples de crédito.

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