Os valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, no SIMPLES NACIONAL, podem ser restituídos mediante solicitação do contribuinte.

São passíveis de restituição os seguintes tributos incluídos no SIMPLES NACIONAL:

  • Tributos federais: IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI;
  • Tributo estadual: ICMS;
  • Tributo municipal: ISS.

A restituição deve obedecer às normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.

No caso do ICMS ou do ISS, a restituição deve ser solicitada diretamente ao Estado, Distrito Federal ou Município competente.

O pedido de restituição de tributos federais pagos a maior ou indevidamente deve ser realizado, exclusivamente, no Portal E-CAC da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, desde 26/04/2024, não pode ser utilizado código de acesso do Portal do SIMPLES NACIONAL para entrar no Portal E-CAC, que exige o padrão ouro ou prata de certificação digital.

Os contribuintes que não tiverem acesso a esses níveis de certificação poderão ser representados por procurador, mediante cadastramento de procuração digital.

Vale lembrar que a restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento. No momento da restituição, o crédito a ser restituído será acrescido de juros:

  1. À variação da Taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação; e
  2. De 1%, relativamente ao mês da compensação.

As mesmas normas são aplicadas ao Microempreendedor Individual.

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