O Decreto 12.342, de 30 de dezembro de 2024, reajustou para R$ 1.518,00 o valor do salário mínimo mensal a partir de janeiro de 2025.
O salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 por dia e R$ 6,90 por hora. E salário máximo de contribuição será de R$ 8.157,41.
Trabalhadores Empregados
Em função desse reajuste, a partir de janeiro de 2025, será aplicada a seguinte tabela para desconto da Contribuição Previdenciária sobre a remuneração dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
Até 1.518,00 | 7,5% |
De 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
De 2.793, 89 até 4.190,83 | 12 % |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Contribuintes Individuais e Facultativos
Os contribuintes individuais e facultativos contribuirão, a partir de janeiro/2025 com os
seguintes valores:
· Contribuição por tempo de serviço: 20% de R$ 1.518,00 = R$ 303,60
· Contribuição sem contar tempo de serviço: 11% de R$ 1.518,00 = R$ 166,98
Vale lembrar que o microempreendedor individual, apesar de ser considerado contribuinte individual, recolhe, obrigatoriamente:
· MEI Caminhoneiro: 12% do salário mínimo = R$ 186,16
· Demais: 5% do salário mínimo = R$ 75,90
Servidores Federais
No caso de servidores da União, sujeitos a regime próprio da previdência social, as contribuições mensais serão calculadas com base na seguinte tabela: |
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA SOBRE A FAIXA DE VALORES |
Até 1.518,00 | 7,5 % |
De 1.518,01 até 2.793,88 | 9 % |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12 % |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14 % |
De 8.157,42 até 13.969,49 | 14,5 % |
De 13.969,50 até 27.938,95 | 16,5 % |
De 27.938,96 até 54.480,97 | 19 % |
Acima de 54.480,97 | 22 % |
(Portaria Interministerial MPS/MF 6, de 10 de janeiro de 2025)







