Decreto 12.342, de 30 de dezembro de 2024, reajustou para R$ 1.518,00 o valor do salário mínimo mensal a partir de janeiro de 2025. 

O salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 por dia e R$ 6,90 por hora. E salário máximo de contribuição será de R$ 8.157,41. 

Trabalhadores Empregados

Em função desse reajuste, a partir de janeiro de 2025, será aplicada a seguinte tabela para desconto da Contribuição Previdenciária sobre a remuneração dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA 

Até 1.518,00

7,5%

De 1.518,01 até 2.793,88

9%

De 2.793, 89 até 4.190,83

12 %

De 4.190,84 até 8.157,41

14%

 Contribuintes Individuais e Facultativos

Os contribuintes individuais e facultativos contribuirão, a partir de janeiro/2025 com os
seguintes valores:

·     Contribuição por tempo de serviço: 20% de R$ 1.518,00 = R$ 303,60

·    Contribuição sem contar tempo de serviço: 11% de R$ 1.518,00 = R$ 166,98

Vale lembrar que o microempreendedor individual, apesar de ser considerado contribuinte individual, recolhe, obrigatoriamente:

· MEI Caminhoneiro: 12% do salário mínimo = R$ 186,16

· Demais: 5% do salário mínimo = R$ 75,90

Servidores Federais

No caso de servidores da União, sujeitos a regime próprio da previdência social, as contribuições mensais serão calculadas com base na seguinte tabela:

 

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA SOBRE A FAIXA DE VALORES

Até 1.518,00

7,5 %

De 1.518,01 até 2.793,88

9 %

De 2.793,89 até 4.190,83

12 %

De 4.190,84 até 8.157,41

14 %

De 8.157,42 até 13.969,49

14,5 %

De 13.969,50 até 27.938,95

16,5 %

De 27.938,96 até 54.480,97

19 %

Acima de 54.480,97

22 %

 (Portaria Interministerial MPS/MF 6, de 10 de janeiro de 2025)

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