A seguir, as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas para o ano de 2025, apresentadas pela Receita Federal em evento ocorrido no dia 12 de março de 2025.
Disponibilidade dos Programas e Sistemas
Em relação à declaração do ano-base de 2024, a ser entregue em 2025, a Receita Federal destacou o seguinte:
- Período de entrega: A partir de 8h do dia 17 de março de 2025 até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025
- Liberação do PGD/IRPF: a partir do dia 13/03/2025
- Declaração on line no MEU IMPOSTO DE RENDA: a partir de 01/04/2025
- Declaração pré-preenchida: a partir de 01/04/2025
Os técnicos ressaltaram que o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA conta com novas funcionalidades e tecnologias e está sendo preparado para substituir, no futuro, o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
Obrigatoriedade
Foram mantidas as hipóteses de obrigatoriedade de entrega da declaração, exigidas no ano anterior, com as seguintes alterações:
- Rendimentos tributáveis recebidos em 2024 que obriga à declaração: Acima de R$ 33.888,00;
- Receita bruta da atividade rural, em 2024, que obriga à declaração: Acima de R$ 169.440,00;
- Atualização do valor do imóvel no exterior: contribuintes que optaram pela Lei 14.973/2024 em 2024 devem declarar;
- Tributação anual de rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos no exterior: contribuintes que optaram pela Lei 14.754/2023 em 2024 devem declarar.
Pagamento e Restituição do IRPF
As quotas do Imposto de Renda e as destinações aos fundos podem ser pagas em até 8 quotas
mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira quota ou quota única em 30/05/2025 e as demais no último dia útil de cada mês.
A restituição obedecerá ao seguinte cronograma, desde que a declaração seja entregue antes da data fixada e não apresente pendências:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
Além das prioridades legais (idosos, portadores de doenças graves e professores), a restituição poderá ser mais rápida para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e, também, por receber a restituição via PIX.
O critério de desempate continua sendo a data de entrega da declaração.
Alertas aos Contribuintes
Os técnicos da Receita Federal alertaram sobre a necessidade de conferencia das informações lançadas na Declaração Pré-preenchida.
Além disso, os contribuintes devem guardar os comprovantes dos valores lançados na declaração, ainda que tenham optado pela declaração pré-preenchida.
Outro alerta é quanto à senha gov.br, que o contribuinte deve guardar com segurança e evitar informa-la para terceiros transmitir a declaração.
Campos da Declaração
Deixam de fazer parte da declaração, os campos do título do eleitor, do consulado ou embaixada (residente no exterior) e do número do recibo da declaração anterior na declaração on line.
Na ficha Bens e Direitos, alterações nos códigos poderão exigir a reclassificação de valores declarados.
Existem novos campos para informar:
- rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos, auferidos no exterior, com compensação automática do imposto pago no Brasil ou no exterior;
- atualização de bens imóveis em 2024.
As demais informações constarão da instrução normativa a ser publicada no dia 13 de março de 2025.







