Obrigações Acessórias do MEI

O Microempreendedor Individual – MEI é optante pelo SIMPLES NACIONAL e  seu subsistema, conhecido como SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais.

Como tal, o MEI está sujeito às seguintes obrigações acessórias decorrentes desse subsistema tributário: 

  • Entrega da Declaração do SIMPLES NACIONAL – DASN-SIMEI; 
  • Elaboração e guarda do relatório anual de receita bruta;
  • Guarda dos
    documentos fiscais porventura emitidos nas vendas ou serviços que realizou
    durante o ano;
  • Guarda dos documentos fiscais relativo às compras ou serviços contratados durante o ano.

DASN-SIMEI

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para o MEI sem faturamento ou inativo (sem movimento financeiro ou operacional).

O prazo para entrega da DASN-SIMEI termina no último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se referirem as informações. 

Portanto, a DASN-SIMEI com as informações do ano de 2024 deve ser entregue até 30/05/2025.  

A entrega em atraso dessa declaração gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada ao valor máximo de 20% dos tributos declarados e ao valor mínimo de R$ 50,00.

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve prestar informações relativas à atividade econômica desenvolvida com o uso do seu CNPJ.
Essas informações dizem respeito:

  1.  Ao faturamento obtido no ano;
  2. À contratação de empregado, se for o caso;
  3.  Ao excesso de receita bruta, se for o caso. 

Quer saber mais sobre o MEI? Adquira o e-book: 

 



 

 

 

 

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