Obrigações Acessórias do MEI
O Microempreendedor Individual – MEI é optante pelo SIMPLES NACIONAL e seu subsistema, conhecido como SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais.
Como tal, o MEI está sujeito às seguintes obrigações acessórias decorrentes desse subsistema tributário:
- Entrega da Declaração do SIMPLES NACIONAL – DASN-SIMEI;
- Elaboração e guarda do relatório anual de receita bruta;
- Guarda dos
documentos fiscais porventura emitidos nas vendas ou serviços que realizou
durante o ano; - Guarda dos documentos fiscais relativo às compras ou serviços contratados durante o ano.
DASN-SIMEI
A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para o MEI sem faturamento ou inativo (sem movimento financeiro ou operacional).
O prazo para entrega da DASN-SIMEI termina no último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se referirem as informações.
Portanto, a DASN-SIMEI com as informações do ano de 2024 deve ser entregue até 30/05/2025.
A entrega em atraso dessa declaração gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada ao valor máximo de 20% dos tributos declarados e ao valor mínimo de R$ 50,00.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve prestar informações relativas à atividade econômica desenvolvida com o uso do seu CNPJ.
Essas informações dizem respeito:
- Ao faturamento obtido no ano;
- À contratação de empregado, se for o caso;
- Ao excesso de receita bruta, se for o caso.
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