A pessoa física que paga mais Imposto de Renda durante o ano do que deve na Declaração de Ajuste Anual tem direito à restituição.
O valor pago a maior no ano de 2024 será restituído pela Secretaria da Receita Federal após o processamento da declaração, observado o seguinte calendário no exercício 2025 (Ato Executivo RFB 1, de 12 de março de 2025):
| Lote | Data |
| 1º | 30/05/2025 |
| 2º | 30/06/2025 |
| 3º | 31/07/2025 |
| 4º | 29/08/2025 |
| 5º | 30/09/2025 |
Exceto se a Declaração for retida na “malha fina”, a restituição será paga aos contribuintes na seguinte ordem:
- Idosos, com prioridade para os maiores de 80 anos;
- Pessoas portadoras de deficiência, física ou mental e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida;
- Contribuintes que optaram por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
O critério de desempate será a ordem de entrega da declaração.
O contribuinte pode consultar a liberação de sua restituição no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
Declaração Entregue em Atraso
Os contribuintes que entregarem a declaração em atraso podem levar mais tempo para receber a restituição ou até ter que esperar futuros lotes residuais.
Além disso, do valor a ser restituído serão descontados multa e acréscimos legais cobrados pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Correção Monetária
Os valores a serem restituídos serão acrescidos de:
- Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição; e
- 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte.
Como Receber a Restituição?
Para receber a restituição, o contribuinte deve indicar, na Declaração de Ajuste Anual, o número de conta corrente ou de poupança em seu nome (inclusive conjunta), em banco credenciado pela Receita Federal.
Também é possível receber a restituição em conta vinculada à chave PIX do CPF do titular da declaração. Se a chave PIX não estiver cadastrada, o contribuinte pode reagendar o crédito da restituição na Central de Atendimento do Banco do Brasil.
Não é permitido utilizar conta de terceiro para receber a restituição.
O número de conta pode ser alterado, mediante retificação da declaração, no serviço online do Portal E-Cac ou mediante reagendamento na Central de Atendimento do Banco Central. O contribuinte também poderá comparecer em uma agência do Banco do Brasil – telefones: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), ou comparecer a uma agência do Banco do Brasil.
A restituição de declarante no exterior é paga ao contribuinte, em conta bancária de sua titularidade ou com a utilização da chave PIX vinculada ao seu CPF. Se o contribuinte não possuir conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador para receber sua restituição.
Não Recebeu a Restituição?
Se a restituição tiver atrasada ou o valor estiver incorreto, o contribuinte deve verificar se cometeu algum erro no preenchimento da declaração. Se for o caso, deve retificar a declaração entregue.
É possível também consultar as pendências no Portal E-Cac ou no Portal de Serviços da Receita Federal.
Se a restituição já foi liberada, mas não foi creditada, o contribuinte pode ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) ou comparecer a uma agência do Banco do Brasil.
Se a restituição ficou disponível na rede bancária, mas o contribuinte não a resgatou, o valor pode ter sido transferido novamente para o Tesouro Nacional. Nesse caso, o contribuinte pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda e, em seguida, Solicitar a Restituição Não Resgatada na Rede Bancária, na seção Restituição e Compensação.
Restituição ao Espólio
Ao espólio são aplicadas as normas gerais para a restituição do Imposto de Renda.
Se existirem bens ou direitos a inventariar, a restituição ao cônjuge, companheiro ou herdeiros será feita mediante alvará judicial, ainda que após o encerramento do processo.
Se não existirem bens ou direitos a inventariar, as restituições não recebidas em vida pelo titular poderão ser pagas ao cônjuge, ao companheiro ou aos herdeiros, mediante requerimento dirigido ao titular da Delegacia da Receita Federal ou Inspetoria da Receita Federal de Classe A, situada na jurisdição do último endereço de cujus.
Inexistindo beneficiário habilitado, podem pleitear a restituição os sucessores do direito ao crédito, desde que munidos de alvará judicial expedido com essa finalidade, mesmo na hipótese de inexistir outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento.








