Erros Frequentes na Declaração de Ajuste Anual
  1. TIPOS DE ERROS
    1. Valores Digitados Incorretamente
    2. Informação dos Rendimentos
    3. Rendimentos de Aposentadorias
    4. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    5. Dependentes
    6. Sinais Exteriores de Riqueza
    7. Despesas Médicas
    8. Despesas com Educação
    9. FAPI e Previdência Privada
    10. Pensão Alimentícia
    11. Pagamentos e Doações a Terceiros
    12. Imposto Pago
    13. Atualização de Valores de Bens e Direitos

TIPOS DE ERROS

Algumas vezes, os contribuintes cometem erros ao preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Conforme o erro, a declaração pode ser retida na “malha fina”, retardando a restituição do Imposto de Renda para os contribuintes que a ela têm direito.

Além disso, a pessoa física pode arcar com penalidades previstas na legislação, aplicáveis sobre o imposto que deixar de ser pago em decorrência das incorreções. 

Vale lembrar que o contribuinte pode retificar sua declaração para corrigir os erros e as omissões. Essa retificação deve ser realizada antes de iniciado o processo de fiscalização e no prazo de 5 anos, contado a partir do ano seguinte ao do prazo de entrega da declaração. 

Veja os erros frequentes cometidos pelos contribuintes no preenchimento de suas declarações:

Valores Digitados Incorretamente

É muito comum ocorrer erros na digitação dos valores a declarar, seja pela troca dos números ou pela colocação errada do ponto ou da vírgula.

O contribuinte deve ficar atento para não inverter ou digitar números incorretos. A pontuação incorreta também pode alterar os resultados do imposto a pagar.

Então, é preciso lembrar que o Programa Gerador da Declaração IRPF:

  • Não considera o ponto como separador dos centavos, mas tão somente a vírgula;
  • Se nada for digitado após o ponto, o programa acrescentará, automaticamente, uma vírgula e dois zeros.

Informação dos Rendimentos

Também são erros comuns que interferem no cálculo do Imposto de Renda a pagar na Declaração:

  • Deixar de declarar rendimentos tributáveis;
  • Deixar de declarar as diversas fontes pagadoras;
  • Declarar valores diferentes dos recebidos;
  • Declarar rendimentos tributáveis em fichas de rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • Não indicar o número do CNPJ da fonte pagadora;
  • Informar incorretamente rendimento do titular como rendimento do dependente e vice-e-versa;
  • Informar despesas indedutíveis como dedutíveis;
  • Deixar de declarar rendimentos de dependentes;
  • Não declarar rendimentos de aposentadoria de todas as fontes pagadoras. 

Como a Receita Federal têm meios para cruzar informações, esses erros retêm a declaração na “malha fina”.

O contribuinte deve informar os valores conforme se apresentam nos comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras. 

No entanto, se esses comprovantes também estiverem incorretos, o contribuinte deve declarar os valores corretos e solicitar à fonte pagadora a retificação das informações prestadas à Receita Federal e a emissão de novo comprovante.

Muitos contribuintes ainda não entenderam que devem declarar os recebimentos via PIX ou através de “maquininhas”, quando forem relativos à prestação de serviços a terceiros ou à venda de produtos. Essa movimentação financeira é fiscalizada pela Receita Federal junto aos Bancos e outras instituições. Deixar de declarar tais rendimentos pode ter sérias consequências para o contribuinte, como o pagamento de multas e juros e a inscrição em Dívida Ativa.

Rendimentos de Aposentadorias

As pessoas físicas aposentadas, maiores de 65 anos, têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria (R$ 24.751,74). Esse limite é individual, exclusivo para rendimentos de aposentadoria e independe do número de pensões recebidas pelo contribuinte.

O valor anual das pensões por aposentadoria que superar esse limite deve ser informado como rendimento tributável. 

No entanto, alguns contribuintes entendem que devem considerar o rendimento total como isento, ainda que acima da parcela de isenção.

Outros questionam por quê a parcela isenta não pode ser multiplicada pelo  número de aposentadorias recebidas.

Têm ainda aqueles contribuintes que consideram a parcela isenta inclusive para rendimentos de aluguéis, por exemplo, porque entendem que, ao completarem 65 anos de idade, passam a ter direito ao limite de isenção sobre qualquer tipo de rendimento.

Embora os sistemas da declaração bloqueiem algumas dessas tentativas, não é incomum os erros decorrentes de interpretações equivocadas. 

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

O Imposto de Renda devido sobre os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de fonte ou definitiva no mês não pode ser restituído ao contribuinte.

Em função disso, o contribuinte não deve tentar recuperá-lo em sua declaração.

Esse é o caso, por exemplo, do IR/Fonte sobre o décimo terceiro salário, que não pode ser deduzido do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Da mesma forma, o contribuinte deve ficar atento pois os rendimentos tributáveis de forma definitiva ou exclusivamente na fonte não podem ser declarados como rendimentos tributáveis na declaração. 

O contribuinte deve atentar para as fichas próprias para declarar cada tipo de rendimento.

São exemplos de rendimentos tributados:

  • De forma definitiva: Ganho de capital obtido na venda de bens e Ganhos em aplicações financeiras de renda variável (bolsas de valores, mercadorias etc.);
  • Exclusivamente na fonte: Décimo Terceiro Salário e Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa

Dependentes

O contribuinte deve informar em sua declaração apenas as pessoas que se qualificam como dependentes próprios, evitando incluir:

  • Pessoa que seja dependente em outra declaração; ou
  • Pessoa que não preencha as condições para ser dependente.

Em alguns casos, o contribuinte declara o dependente mas esquece de informar os respectivos rendimentos, o que pode reter a declaração na “malha fina”.

Sinais Exteriores de Riqueza

Algumas pessoas gostam de ostentar, mas esquecem que os auditores da Receita Federal estão atentos aos sinais exteriores de riqueza dos contribuintes.

Quando esses sinais não são lastreados com recursos declarados pelo contribuinte extravagante, a declaração é retida na “malha fina” para uma análise mais detalhada pelo auditor fiscal.

Despesas Médicas

Esse tipo de despesa pode ser a “válvula de escape” para o contribuinte reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, uma vez que inexiste limite para dedução dos gastos com saúde.

No entanto, as despesas médicas, quando declaradas em valor elevado, levantam suspeitas da fiscalização. 

Dessa forma, o contribuinte deve estar preparado para comprovar os gastos efetivamente realizados, de forma a liberar a sua restituição (se for o caso) e evitar problemas com a fiscalização.

Vale ressaltar que os comprovantes de despesas médicas devem informar o serviço realizado, o nome e o CNPJ/CPF da instituição/profissional da saúde, a data e os dados do paciente atendido.

No caso de pagamentos a planos de saúde que envolverem diversos membros da família, será preciso distinguir os valores individuais para não serem deduzidas despesas de pessoas não incluídas na declaração do contribuinte.

Também é comum informar despesas médicas ocorridas em anos anteriores, errar o valor pago e informar, como dedutíveis, despesas não dedutíveis na Declaração.   

Despesas com Educação

As despesas com educação devem ser efetivamente pagas e corresponderem a gastos com o titular ou com os dependentes constantes da declaração.

Como muitos gastos com educação não são dedutíveis, o contribuinte deve ficar atento na hora de preencher a sua declaração.

Outra questão é quanto ao limite de dedução das despesas com instrução (R$ 3.561,50). Esse limite deve ser considerado individualmente em relação a cada integrante da declaração (titular, cônjuge e dependente). Se um dos declarantes não atingiu o limite com esses gastos, a diferença não pode ser compensada com as despesas com instrução dos demais.     

FAPI e Previdência Privada

Os valores recebidos do Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI devem ser informados integralmente como rendimento tributado, sem qualquer parcela de isenção.

O mesmo deve ser feito com os rendimentos recebidos da previdência privada, observado, nesse caso, o limite de isenção previsto na legislação pertinente.

Além disso, contribuintes costumam confundir as despesas com o PGBL e com o VGBL. Vale lembrar que somente os pagamentos aos Planos Geradores de Benefícios Livres – PGBL podem ser deduzidos como despesas na declaração. 

As contribuições ao Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL não são dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda, devendo ser registradas na Declaração de Bens e Direitos 

Pensão Alimentícia

Os valores pagos a título de pensão alimentícia somente são dedutíveis na declaração do alimentante, se houver decisão ou acordo judicial homologado em cartório para exigir o pagamento. 

Não é possível deduzir valores pagos por mera liberalidade do alimentante.

Pagamentos e Doações a Terceiros

Os pagamentos ou doações a pessoas físicas ou jurídicas devem indicar o número do CPF ou CNPJ do beneficiário. A falta dessa informação impede a gravação da declaração.

As doações feitas a Fundos vinculados à proteção aos direitos da criança, do adolescente, dos idosos, à cultura, ao audiovisual e aos esportes são incentivadas e garantem a redução do Imposto de Renda a pagar na declaração.

Visando aumentar a restituição ou reduzir o valor do imposto a pagar, alguns contribuintes informam deduções indevidas. Nesse caso, além de ter a declaração retida na “malha fina”, o contribuinte pode responder por outras infrações penais por tentar ludibriar a fiscalização tributária.

Imposto Pago

São erros comuns:

  • Informar pagamentos em DARF com código de receita diferente de 0190, na Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior;
  • Informar pagamentos em DARF com o código de receita diferente de 0246, na Ficha de Imposto Complementar.

Atualização de Valores de Bens e Direitos

Os bens e direitos (imóveis, automóveis, ações etc.) devem ser declarados pelo custo de aquisição. 

Os acréscimos aos valores de bens ou direitos devem ser comprovados através de benfeitorias ou outras adições efetivamente realizadas.

A atualização do custo de aquisição somente foi autorizada:

  • Entre 1992 e 1995 e alcançou exclusivamente os bens e direitos adquiridos até 1995;
  •  Em 2024 e alcançou os bens constantes da declaração relativa ao ano-calendário de 2023.

 

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