Restituição dos Descontos Irregulares de Beneficiários da Previdência

A Instrução Normativa PRES/INSS 186, de 12 de maio de 2025, estabeleceu o fluxo de consulta, contestação e restituição dos descontos indevidos de beneficiários, aposentados e pensionistas, da previdência social, no período de 1º de março de 2020 a 31 de março de 2025.

O beneficiário ou o seu representante legal poderão utilizar o serviço CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS no Portal MEU INSS ou na Central de Atendimento 135, a ser disponibilizado pelo INSS.

As entidades que receberam as mensalidades serão notificadas e deverão responder à contestação, no prazo de 15 dias, através do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas – PMDA. Nesse prazo, as entidades deverão comprovar:

  • A regularidade do desconto com a documentação do associado e os termos de filiação e de autorização;
  • A restituição do valor diretamente ao beneficiário ou mediante ação judicial.
  • A inexistência de comprovação do desconto regular ou da restituição exigirá a devolução das mensalidades descontadas do beneficiário.
  • A omissão da entidade no prazo exigido presumirá a irregularidade do desconto e implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis.

O beneficiário será comunicado do resultado da notificação e poderá encerrar a contestação, concordar em receber a restituição, confirmar a regularidade do desconto ou justificar a manutenção da contestação.

A entidade deverá restituir os valores descontados indevidamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU emitida no PDMA, com identificação do beneficiário.

Os valores a restituir serão corridos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Caberá ao INSS repassar o montante recolhido na GRU para a conta do beneficiário.

Se a entidade não fizer o recolhimento da GRU, a contestação administrativa será encerrada e o beneficiário informado sobre a outros meios para resolver a pendência, inclusive judicial. 

Veja também: 

Governo Federal detalha como solicitar ressarcimento dos descontos indevidos

Governo vai informar aposentados que tiveram descontos suspeitos pelo aplicativo Meu INSS

STF homologa acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS

Uma vez
Mensal
Anualmente

Faça uma doação única

Faça uma doação mensal

Faça uma doação anual

Escolha um valor

R$5,00
R$15,00
R$100,00
R$5,00
R$15,00
R$100,00
R$5,00
R$15,00
R$100,00

Ou insira uma quantia personalizada

R$

Agradecemos sua contribuição.

Agradecemos sua contribuição.

Agradecemos sua contribuição.

Faça uma doaçãoDoar mensalmenteDoar anualmente