A Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021, em seu anexo IV, relaciona as
atividades autorizadas, em caráter permanente, a funcionarem em domingos e
feriados, conforme os arts. 68 e 70 do Decreto-Lei 5.452, de 1943 – CLT.
No entanto, a Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023, cancelou a
autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para as seguintes
atividades do Comercio:
1. Varejistas de peixe;
2. Varejistas de carnes frescas e caça;
3. Varejistas de frutas e verduras;
4. Varejistas de aves e ovos;
5. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
6. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8. Comércio em hotéis;
9. Comércio em geral;
10. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
11. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12. Comércio varejista em geral.
A portaria também alterou o item 14 do mesmo anexo para manter a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados apenas para as feiras livres.
Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, com atividade preponderante de venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, também tiveram a autorização permanente cancelada.
Sem a autorização permanente, os comerciantes devem requerer autorização prévia e transitória para trabalhar aos domingos e feriados, que é subordinada à concessão do Inspetor do Trabalho.
A Portaria MTE 3.665/2023 entraria em vigor em 14/11/2023, justamente na época do ano mais próspera para o comércio.
No entanto, nos dias seguintes à publicação da referida portaria, grandes discussões ocorreram em todo o país, a maioria contrária à decisão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Imediatamente, o Congresso Nacional aprovou, em caráter de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo 405/2023 para sustar a aplicação da portaria.
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE transferiu a vigência da Portaria 3.665 para o dia primeiro de março de 2024 (Portaria 3.708, de 23 de novembro de 2023).
Antes desta data, porém, através da Portaria 232, de 27 de fevereiro de 2024, o MTe prorrogou novamente o início da medida, transferindo para 1 de junho de 2024 a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 e revogou a Portaria 3.708/2024.
Mais uma vez essa data foi prorrogada para 1 de agosto de 2024, pela Portaria 828, de 24 de maio de 2024, com a revogação da Portaria 232/2024.
A Portaria 828/2024 foi revogada pela Portaria MTE 1.259, de 26 de julho de 2024, que prorrogou mais uma vez o início de vigência da Portaria 3.665/2023. Desta vez, o cancelamento do trabalho aos domingos foi prorrogado para 01/01/2025.
Em 20 de dezembro de 2024, o prazo de vigência da Portaria 3.665/2023 foi novamente prorrogado, desta vez para 1 de julho de 2025, pela Portaria MTE 2.088, de 20 de dezembro de 2024.
Em 18 de junho de 2025, a Portaria MTE 1066, de 17 de junho de 2025, prorrogou novamente a Portaria 3.665/2023 para vigorar a partir de 1 de março de 2026.
Enquanto isso, prevalece a regra anterior, prevista na Portaria 671/2021, que permite o trabalho aos domingos e feriados, independentemente de autorização pública, mantendo o direito das empresas de decidir sobre o seu funcionamento.








