Taxa de Avaliação e Registro de Agrotóxicos

O Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais aos artigos 59, 60, 61 e 62, inciso I, da Lei 14.785, de 7 de dezembro de 2023, que criaram a Taxa de Avaliação e Registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins.

A taxa será devida pelas pessoas jurídicas que solicitarem registro e avaliação desses produtos, conforme as normas regulamentares a serem expedidas pelo Poder Executivo Federal.

O veto presidencial à Lei dos Agrotóxicos levou em consideração a inexistência dos parâmetros necessários para fixação do valor da taxa, o que violaria o princípio constitucional de legalidade tributária.

A promulgação da derrubada dos vetos entrou em vigor em 01/07/2025, mas a cobrança da taxa ainda depende de regulamentação.

Registro Prévio

A Lei 14.785/2023 estabelece que os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão da administração pública federal.

Para tanto, foi criado o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica – SISPA, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Trata-se de um serviço eletrônico para petição e acompanhamento de registros de agrotóxico, que permite a interação da empresa solicitante com os três órgãos vinculados ao registro (Ministério da Agricultura, ANVISA e IBAMA).

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