Transporte de Passageiros
O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, através da Resolução 178, de 3 de dezembro de 2024, alterou as atividades autorizadas para o MEI Motorista Independente, por aplicativo ou não.
Até 31/12/2024, o Código de Atividades – CNAE do MEI, utilizado para inscrição do motorista independente, era o 5229-0/99 – outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente. Esse CNAE faz parte do grupo de atividades de armazenamento e atividades auxiliares, que abrange serviços de transporte de passageiros ou de mercadorias.
De janeiro/2025 a setembro/2025, o MEI Motorista Independente, por aplicativo ou não, foi identificado pelo CNAE 4923-0/01 – Serviços de Táxi do grupo transporte rodoviário de passageiros, mais restrito do que o anterior.
Em 01/10/2025, a Resolução CGSN 182, de 26 de setembro de 2025, fez a seguinte alteração no Anexo A da Resolução 140 CGSN/2018, para modificar o CNAE do microempreendedor que atua no transporte de passageiros, independentemente de utilizar aplicativo ou não:
| OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
| MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE | 4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA | S | S |
Na prática, o novo enquadramento modifica o pagamento fixo mensal desse prestador de serviços, da seguinte forma:
- Até 30/09/2025: o recolhimento mensal era de 5% do Salário Mínimo (R$ 75,90 em 2025), mais R$ 5,00 a título de ISS, totalizando R$ 80,90;
- A partir de 01/10/2025: o recolhimento mensal passa a incluir mais R$ 1,00 a título de ICMS, totalizando até dezembro/2025 o valor de R$ 81,90.
Continua sujeito apenas ao ISS, o microempreendedor individual que presta os seguintes serviços de transportes:
| TABELA A | ||||
| OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
| MOTOBOY INDEPENDENTE | 5320-2/02 | SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA | S | N |
| MOTOTAXISTA INDEPENDENTE | 4923-0/01 | SERVIÇO DE TÁXI | S | N |
Transporte de Cargas
Para realizar o transporte de mercadorias, observadas as normas aplicáveis à atividade, o microempreendedor deve adotar um dos seguintes códigos CNAE:
- Transportador autônomo de carga – municipal: CNAE 4930-2/01 – transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional: CNAE 4930-2/02 – transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos: CNAE 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos
- Transportador autônomo de carga – mudanças: CNAE 4930-2/04 – transporte rodoviário de mudanças.
Essas atividades são próprias do MEI Caminhoneiro, classificação que exige o pagamento fixo mensal 12% do valor do salário mínimo (R$ 182,16 em 2025).
Esses transportadores pagarão mensalmente:
- CNAE 4930-2/01: R$182,16+ R$ 5,00= R$ 187,16
- CNAE 4930-2/02; R$ 182,16+R$ 1,00 = R$ 183,16
- CNAE 4930-2/03 e CNAE 4930-2/04: R$ 182,16 + R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 188,16
O limite anual do faturamento permitido ao MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600,00, bem maior do que o do MEI Motorista Independente, que é de R$ 81.000,00.
Como Realizar o Pagamento
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI consolida o pagamento dos tributos e pode ser retirado no Portal do SIMPLES NACIONAL ou no Portal Empresas e Negócios.
O valor fixo mensal dos tributos deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Vale lembrar que o microempreendedor individual deve pagar o valor fixo mensal enquanto permanecer enquadrado, mesmo sem auferir receita bruta.
A falta ou o atraso no pagamento da parcela fixa mensal implicará a suspensão dos benefícios previdenciários da pessoa física titular e o desequadramento do SIMEI, sem prejuízo da cobrança dos débitos em atraso.
Custos Dispensados
O Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, desonera o microempreendedor individual dos seguintes custos:
- Custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento;
- Taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
- Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas;
- PIS e COFINS.
Se o microeempreendedor individual contratar empregado será obrigado a cumprir as obrigações decorrentes dessa contratação, mas a Contribuição Previdenciária Patronal será de 3% da remuneração paga.
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