Útima Atualização
A defasagem das tabelas progressivas do Imposto de Renda no Brasil afeta todos as pessoas físicas contribuintes.
A última atualização das tabelas ocorreu em abril/2015, por força da Lei 11.482, de 2 de maio de 2007, com base na expectativa futura de inflação:
| Tabela Progressiva Mensal – Válida de Abril/2015 a Abril/2023 | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
A Lei 14.663, de 28 de agosto de 2023, atualizou o limite de isenção da primeira faixa de receita entre maio/2023 e janeiro/2024, sem reajustar as demais faixas:
| Tabela Progressiva Mensal – Válida de Maio/2023 a Janeiro/2024 | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 | 0 | 0 |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Desconto na Base de Cálculo
A Lei 14.663, de 28 de agosto de 2023, em vez de atualizar os valores da Tabela, preferiu conceder um desconto de 25% sobre o limite máximo de isenção mensal, em substituição às deduções da base de cálculo. Isso para que o limite de isenção da primeira faixa correspondesse a 2 salários mínimos.
No entanto, esse desconto não foi ampliado para a Declaração de Ajuste Anual, que permanece com o desconto-padrão de 20% em substituição às deduções.
Em 1 de maio de 2024, a Lei 14.848 atualizou a primeira faixa da Tabela Mensal, para considerar o desconto de 25%:
| Tabela Progressiva Mensal – A partir de Fevereiro/2024 a Abril/2025 | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | 0 | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
A Lei 15.191, de 11 de agosto de 2025, atualizou novamente a primeira faixa, mantendo as demais valores de 2015:
| Tabela Progressiva Mensal – A partir de abril/2025 | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Desconto do Imposto
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, em vez de atualizar a Tabela Progressiva, preferiu conceder novo desconto no imposto para as pessoas físicas, desta vez com renda mensal de até R$ 7.350,00, zerando imposto para quem ganha até R$ 5.000,00.
| Rendimentos Tributáveis Sujeitos a Ajuste Anual | Redução do Imposto de Renda |
| Até R$ 5.000,00 | Até 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Não há redução do imposto |
| A redução é limitada ao valor do Imposto de Renda resultante da aplicação das alíquotas da Tabela Progressiva Mensal sobre a base tributável. | |
Exemplo 1:
Renda Bruta: R$ 5.000,00
Previdência Social: 14% x R$ 700,00 – R$ 190,40 = R$ 509,60
Desconto alternativo: R$ 2.428,80 X 25% = R$ 607,20
Base de cálculo: R$ 5.000,00 – R$ 607,20 = R$ 4.392,80
IR: (R$ 4.392,80 x 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 312,89
Redução do Imposto: R$ 312,89 – R$ 312,89 = zero
Exemplo 2:
Renda Bruta: R$ 7.350,00
Previdência Social: (14% X R$ 7.350,00) – R$ 190,40 = R$ 838,60
Desconto alternativo: 25% X R$ 2.428,80 = R$ 607,20
Base de cálculo: R$ 7.350,00 – R$ 838,60= R$ 6.511,40
IR: (R$ 6.511,40 x 27,5%) – R$ 908,73= R$ 881,91
Redução do Imposto: R$ 978,62 – (0,133145 X 7.350,00) = ZERO
Imposto devido = R$ 881,91
Não há qualquer redução para compensar a defasagem das Tabelas Progressivas para as demais pessoas físicas, que estão vendo sua renda corroída pela inflação tributária.
ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA
Segundo o estudo do Senado Federal, a defasagem dos valores da Tabela Progressiva chega a 155%, se considerada a última atualização integral em abril/2015.
Se fosse atualizada por essa variação, a Tabela Progressiva Mensal teria os seguintes valores:
| Tabela Mensal do Imposto de Renda Valores de Abril/2015 Corrigidos em 155% | ||
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até 4.855,15 | Isento | – |
| De 4.855,16 a 7.207,96 | 7,50% | 364,14 |
| De 7.207,97 a 9.565,18 | 15% | 904,73 |
| De 9.565,19 a 11.894,93 | 22,50% | 1.622,12 |
| Acima de 11.894,93 | 27,5% | 2.216,87 |
Exemplo:
Renda bruta: R$ 5.000,00
Contribuição Previdenciária: 14% X R$ 5.000,00 – R$ 190,40 = R$ 509,60
Base de cálculo:
R$ 5.000,00 – R$ 509,60= R$ 4.490,40
IR = isento
Com a atualização monetária dos valores da Tabela Progressiva, as pessoas físicas com renda mensal de R$ 5.000,00 já estariam totalmente isentas, independentemente de qualquer desconto.
Para as pessoas físicas com faixa de receita até R$ 7.350,00 mensais, a dispensa dos descontos também não traria grande oneração:
Exemplo:
Renda bruta mensal: 7.350,00
Contribuição Previdenciária: 14% X R$ 7.350,00 – R$ 190,40 = 838,60
Imposto Devido:
R$ 7.350,00 – 838,60 = R$ 6.511,40 X 7,5% – R$ 364,14 = R$ 124,22
No entanto, para as pessoas físicas com renda superior a esse limite, a atualização da Tabela Progressiva reduziria efetivamente o tributo a pagar:
Situação atual:
Renda mensal: R$ 8.000,00
Contribuição previdenciária: 14% X R$ 8.00,00 – R$ 190,40 = 929,60
Imposto Devido:
R$ 8.000,00 – R$ 929,60 = R$ 7.070,40 X 27,5% – R$ 908,73 = R$ 1.035,63
Após a correção da Tabela Progressiva Mensal
R$ 8.000,00 – R$ 929,60 = R$ 7.070,40 X 7,5% – R$ 364,14 = R$ 166,14
Reflexos da Defasagem da Tabela:
R$ 1.035,63/R$ 8.000,00 = 12,95%
R$ 166,14/R$ 8,000,00 = 2,08%
Conclusão: para as pessoas físicas não beneficiadas com o desconto concedido pela Lei 15.270/2025, na faixa de receita de até R$ 8.000.00 mensais, a carga tributária é 6 vezes maior do que em abril/2015, época da última atualização integral da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Quer saber mais ?
Adquira a Cartilha NOVO IMPOSTO DE RENDA:

CARTILHA
NOVO IMPOSTO DE RENDA EM 2025
VALOR: R$ 26,00







