Defasagem da Tabela Progressiva do Imposto de Renda

Útima Atualização

A defasagem das tabelas progressivas do Imposto de Renda no Brasil afeta todos as pessoas físicas contribuintes.

A última atualização das tabelas ocorreu em abril/2015, por força da Lei 11.482, de 2 de maio de 2007, com base na expectativa futura de inflação:

Tabela Progressiva Mensal – Válida de Abril/2015 a Abril/2023
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

A Lei 14.663, de 28 de agosto de 2023, atualizou o limite de isenção da primeira faixa de receita entre maio/2023 e janeiro/2024, sem reajustar as demais faixas:

Tabela Progressiva Mensal – Válida de Maio/2023 a Janeiro/2024
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,0000
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Desconto na Base de Cálculo

A Lei 14.663, de 28 de agosto de 2023, em vez de atualizar os valores da Tabela, preferiu conceder um desconto de 25% sobre o limite máximo de isenção mensal, em substituição às deduções da base de cálculo. Isso para que o limite de isenção da primeira faixa correspondesse a 2 salários mínimos.

No entanto, esse desconto não foi ampliado para a Declaração de Ajuste Anual, que permanece com o desconto-padrão de 20% em substituição às deduções.

Em 1 de maio de 2024, a Lei 14.848 atualizou a primeira faixa da Tabela Mensal, para considerar o desconto de 25%:

Tabela Progressiva Mensal – A partir de Fevereiro/2024 a Abril/2025
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

A Lei 15.191, de 11 de agosto de 2025, atualizou novamente a primeira faixa, mantendo as demais valores de 2015:

Tabela Progressiva Mensal – A partir de abril/2025
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR 
(R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Desconto do Imposto

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, em vez de atualizar a Tabela Progressiva, preferiu conceder novo desconto no imposto para as pessoas físicas, desta vez com renda mensal de até R$ 7.350,00, zerando imposto para quem ganha até R$ 5.000,00.

Rendimentos Tributáveis Sujeitos a Ajuste AnualRedução do Imposto de Renda
   Até R$ 5.000,00Até 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)
Acima de R$ 7.350,00Não há redução do imposto
A redução é limitada ao valor do Imposto de Renda resultante da aplicação das alíquotas da Tabela Progressiva Mensal sobre a base tributável.

Exemplo 1:

Renda Bruta: R$ 5.000,00

Previdência Social: 14% x R$ 700,00 – R$ 190,40 = R$ 509,60

Desconto alternativo: R$ 2.428,80 X 25% = R$ 607,20

Base de cálculo: R$ 5.000,00 – R$ 607,20 = R$ 4.392,80

IR: (R$ 4.392,80 x 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 312,89

Redução do Imposto: R$ 312,89 – R$ 312,89 = zero

Exemplo 2:

Renda Bruta: R$ 7.350,00

Previdência Social: (14% X R$ 7.350,00) – R$ 190,40 = R$ 838,60

Desconto alternativo: 25% X R$ 2.428,80 = R$ 607,20

Base de cálculo: R$ 7.350,00 – R$ 838,60= R$ 6.511,40

IR: (R$ 6.511,40 x 27,5%) – R$ 908,73= R$ 881,91

Redução do Imposto: R$ 978,62 – (0,133145 X 7.350,00) = ZERO

Imposto devido = R$ 881,91

Não há qualquer redução para compensar a defasagem das Tabelas Progressivas para as demais pessoas físicas, que estão vendo sua renda corroída pela inflação tributária.

ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA

Segundo o estudo do Senado Federal, a defasagem dos valores da Tabela Progressiva chega a 155%, se considerada a última atualização integral em abril/2015.

Se fosse atualizada por essa variação, a Tabela Progressiva Mensal teria os seguintes valores:

Tabela Mensal do Imposto de Renda  
Valores de Abril/2015 Corrigidos em 155%
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 4.855,15Isento
De 4.855,16 a 7.207,967,50%364,14
De 7.207,97 a 9.565,1815%904,73
De 9.565,19 a 11.894,9322,50%1.622,12
Acima de 11.894,9327,5%2.216,87

Exemplo:

Renda bruta: R$ 5.000,00

Contribuição Previdenciária: 14% X R$ 5.000,00 – R$ 190,40 = R$ 509,60

Base de cálculo:

R$ 5.000,00 – R$ 509,60= R$ 4.490,40

IR = isento

Com a atualização monetária dos valores da Tabela Progressiva, as pessoas físicas com renda mensal de R$ 5.000,00 já estariam totalmente isentas, independentemente de qualquer desconto.

Para as pessoas físicas com faixa de receita até R$ 7.350,00 mensais, a dispensa dos descontos também não traria grande oneração:

Exemplo:

Renda bruta mensal: 7.350,00

Contribuição Previdenciária: 14% X R$ 7.350,00 – R$ 190,40 = 838,60

Imposto Devido:

R$ 7.350,00 – 838,60 = R$ 6.511,40 X 7,5% – R$ 364,14 = R$ 124,22

No entanto, para as pessoas físicas com renda superior a esse limite, a atualização da Tabela Progressiva reduziria efetivamente o tributo a pagar:

Situação atual:

Renda mensal: R$ 8.000,00

Contribuição previdenciária: 14% X R$ 8.00,00 – R$ 190,40 = 929,60

Imposto Devido:

R$ 8.000,00 – R$ 929,60 = R$ 7.070,40 X 27,5% – R$ 908,73 = R$ 1.035,63

Após a correção da Tabela Progressiva Mensal

 R$ 8.000,00 – R$ 929,60 = R$ 7.070,40 X 7,5% – R$ 364,14 = R$ 166,14

Reflexos da Defasagem da Tabela:

R$ 1.035,63/R$ 8.000,00 = 12,95%

R$ 166,14/R$ 8,000,00 = 2,08%

Conclusão: para as pessoas físicas não beneficiadas com o desconto concedido pela Lei 15.270/2025, na faixa de receita de até R$ 8.000.00 mensais, a carga tributária é 6 vezes maior do que em abril/2015, época da última atualização integral da tabela progressiva do Imposto de Renda.   

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