Valores Utilizados no Cálculo do IRPF

  1. TABELAS DE ALÍQUOTAS
    1. Tabelas Mensais
      1. Tabela Progressiva Mensal – A partir de Maio/2025
      2. Tabela Progressiva Mensal – De Fevereiro/2024 a Abril/2025
      3. Tabela Mensal IRPF – De Maio/2023 até Janeiro/2024
      4. Tabela Mensal IRPF – De Abril/2015 a Abril/2023
    2. Tabelas Anuais
      1. Tabela Anual IRPF – Exercício 2027, Ano Calendário 2026
      2. Tabela Anual IRPF – Exercício 2026, Ano Calendário 2025
      3. Tabela Anual IRPF – Exercício 2025 – Ano Calendário 2024
      4. Tabela Anual IRPF – Exercício 2024 – Ano-Calendário 2023
  2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA – PLR
    1. Tabela PLR – A Partir de Maio de 2025
    2. Tabela PLR – De Fevereiro/2024 a Abril/2025
    3.  Tabela PLR – De maio/2023 a Janeiro/2024
    4. Tabela PLR – De Abril/2015 a Abril/2023
  3. RENDIMENTOS ACUMULADOS
    1. Tabela RA a Partir de Maio/2025
    2. Tabela RA – De fevereiro/2024 a abril/2025:
    3. Tabela RA – De Maio/2023 a Janeiro/2024
    4. Tabela RA – Abril/2015 a Abril/2023
  4. ALÍQUOTAS
    1. Ganho de Capital
    2. Aplicações Financeiras
  5. REDUTORES DA RENDA
    1. Desconto Mensal Simplificado
    2. Desconto Anual Simplificado
    3. Redução para Baixa Renda
  6. OUTROS VALORES

TABELAS DE ALÍQUOTAS

Sobre a maioria dos rendimentos auferidos pelas pessoas físicas incidem alíquotas progressivas do Imposto de Renda. Essas alíquotas constam das Tabelas Mensal e Anual.

Estão sujeitos às alíquotas das Tabelas Progressivas, os rendimentos do trabalho, de aluguel e demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

Tabelas Mensais

Tabela Progressiva Mensal – A partir de Maio/2025

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Tabela Progressiva Mensal – De Fevereiro/2024 a Abril/2025

 Lei 14.848, de 1 de maio de 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Veja também: Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos 

Tabela Mensal IRPF – De Maio/2023 até Janeiro/2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir

do IRPF (R$)

Até 2.112,00

Zero

Zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Tabela Mensal IRPF – De Abril/2015 a Abril/2023

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir

do IRPF (R$)

Até 1.903,98

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Tabelas Anuais

Tabela Anual IRPF – Exercício 2027, Ano Calendário 2026

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 29.145,60ZeroZero
De 29.145,61 até 33.919,807,52.185,92
De 33.919,81 até 45.012,60154.729,91
De 45.012,61 até 55.976,1622,58.105,85
Acima de 55.976,1627,510.904,66

Tabela Anual IRPF – Exercício 2026, Ano Calendário 2025

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até  28.467,20

Zero

Zero

De  28.467,21 até 33.919,80

7,5

2.135,04

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.679,03

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

8.054,97

Acima de 55.976,16

27,5

10.853,78

Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024

Tabela Anual IRPF – Exercício 2025 – Ano Calendário 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 26.963,20

Zero

Zero

De 26.963,21 até 33.919,80

7,5

2.022,24

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.566,23

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.942,17

Acima de 55.976,16

27,5

10.740,98

Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024

Tabela Anual IRPF – Exercício 2024 – Ano-Calendário 2023

Base de cálculo (R$)

Alíquota

 (%)

Parcela a deduzir

IRPF (R$)

Até 25.511,92

Isento

De 25.511,93 até 33.919,80

7,5

1.838,39

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.382,38

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.758,32

Acima de 55.976,16

27,5

10.557,13

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA – PLR

A participação nos lucros e resultados da empresa é tributada em separado dos rendimentos do trabalho assalariado, segundo as seguintes tabelas:

Tabela PLR – A Partir de Maio de 2025

PLR anualAlíquotaDedução
De R$ 0,00 a R$ 8.214,40
De R$ 8.214,41 a
R$ 9.922,28
7,5%R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015,0%R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80

Tabela PLR – De Fevereiro/2024 a Abril/2025

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do  Imposto (em R$)

De 0,00 a 7.640,80

Zero

Zero

De 7.640,81 a 9.922,28

7,5

573,06

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.317,23

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.304,76

Acima de 16.380,38

27,5

3.123,78

 Tabela PLR – De maio/2023 a Janeiro/2024

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do  Imposto (em R$)

De 0,00 a 7.407,11

Zero

Zero

De 7.407,12 a 9.922,28

7,5

555,53

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.299,70

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.287,23

Acima de 16.380,38

27,5

3.106,25

  

Tabela PLR – De Abril/2015 a Abril/2023

Valor do PLR anual (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a deduzir

 IRPF (R$)

De 0,00 a 6.677,55

Isento

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

  

RENDIMENTOS ACUMULADOS

Os rendimentos recebidos acumuladamente, em decorrência de decisão judicial, são tributados na fonte (ou por opção do contribuinte também na declaração anual) mediante as seguintes tabelas progressivas:

Tabela RA a Partir de Maio/2025

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.428,80 x NM)

Zero

Zero

Acima de (2.428,80 x M)

até (2.826,65 x NM)

7,5

182,16000 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

394,15875 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

675,48750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

908,72150 x NM

Tabela RA – De fevereiro/2024 a abril/2025:

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.259,20 x NM)

zero

zero

Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

169,44000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

381,43875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

662,76750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

896,00150 x NM

  

Tabela RA – De Maio/2023 a Janeiro/2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até (2.112,00 x NM)*

Isento

Acima de (2.112,01 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

158,40000 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15


370,39875 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

651,72750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

884,96150 x NM

(*) NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.

  

Tabela RA – Abril/2015 a Abril/2023

Base de cálculo
(R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até (1.903,98 x NM)*

Isento

Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

142,79850 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

354,79725 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

636,12600 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

869,36000 x NM

* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado

ALÍQUOTAS

Ganho de Capital

As alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, auferidos por pessoas físicas na alienação de bens ou direitos:

  • Alíquota de 15%: Aplicável ao ganho de até R$ 5 milhões
  • Alíquota de 17,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
  • Alíquota de 20%: Aplicável ao ganho acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
  • Alíquota de 22,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 30 milhões

Aplicações Financeiras

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral:

Alíquota

Prazo

22,5%

Até 180 dias

20,0%

De 180 a 360 dias

17,5%

De 361 a 720 dias

15,0%

Acima de 720 dias

Fundos de curto prazo:

Alíquota

Prazo

22,5%

Até 180 dias

20,0%

Acima de 180 dias

 Fundos de ações: 15%

Aplicações em renda variável: 0,005%  

REDUTORES DA RENDA

Desconto Mensal Simplificado

Desde maio/2023, na apuração mensal, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado, correspondente a 25% do valor máximo da primeira faixa de receita da tabela mensal, em substituição à dedução de despesas efetivas.

 Esse valor corresponde a:

  • De maio/2023 a janeiro/2024: Até 25% de R$ 2.112,00
  • A partir de fevereiro/2024: Até 25% de R$ 2.259,20
  • A partir de maio/2025: Até R$ 2.428,80

A Lei 14.663/2023, em vigor em 29 de agosto de 2023, estabelece que o desconto será aplicado somente no cálculo mensal do imposto, sem especificar o tipo de rendimento tributável, desde que seja mais benéfico ao contribuinte. 

A aplicação do desconto dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. 

Desconto Anual Simplificado

Na Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado anual corresponde a 20% da renda tributável, em substituição à dedução das despesas efetivamente comprovadas. O desconto anual simplificado está sujeito aos seguintes limites:  

Ano-calendárioQuantia (em R$)
2010R$ 13.317,09
2011R$ 13.916,36
2012R$ 14.542,60
2013R$ 15.197,02
2014R$ 15.880,89
2015 a 2025R$ 16.754,34
A partir do ano-calendário de 2026R$ 17.640,00

Redução para Baixa Renda

A Lei 12.750/2025 aprovou uma redução do Imposto de Renda mensal, devido por pessoas físicas consideradas como de baixa renda. A dedução, a partir de janeiro de 2026, corresponde aos seguintes valores:

Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste MensalRedução do Imposto sobre a Renda
até R$ 5.000,00até R$ 312,89(de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

OUTROS VALORES

Outros valores devem ser considerados no cálculo, mensal ou anual, do Imposto de Renda devido por pessoas físicas:

Rendimentos Isentos de Maiores de 65 AnosR$ 1.903,98 (mensal) e R$ 24.751,74 (anual)
Dedução por DependenteR$ 189,59 (mensal) e R$ 2.275,08 (anual)
Dedução anual com instrução – limite individualR$ 3.561,50
Lucros e Dividendos sujeitos à retenção na fonte a partir de 2026Acima de R$ 50.000,00 no mês
Renda sujeita ao adicional de 10% – IRPFM sobre Altas Rendas)Acima de R$ 600.000,00 no ano
Valor de alienação mensal com isenção do ganho líquido em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, em mercado de balcão e em operações com ouro, ativo financeiroR$ 20.000,00
Valor de alienação mensal de bens de pequeno valor, com isenção do ganho de capitalR$ 35.000,00
Valor de alienação do único imóvel com isenção do ganho de capitalR$ 440.000,00
Rendimentos recebidos por condomínios com isenção do Imposto de RendaR$ 24.000,00
Valor unitário máximo que dispensa a informação de bens na declaração, exceto veículosR$ 5.000,00
Variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de alienação de moeda no ano-calendárioUS$ 5.000,0
Saldo bancário, de poupança ou aplicação dispensado de declaraçãoR$ 140,00
Valor limite de participações ou ações, dispensado de declaraçãoR$ 1.000,00
Saldo limite de dívidas e ônus reais, dispensado de declaraçãoR$ 5.000,00
Valor anual dos rendimentos tributáveis a partir do qual obriga o contribuinte a declarar em 2026, ano calendário 2025R$ 30.639,90
Prêmio em dinheiro obtido em loteriasAté o limite do valor da primeira faixa da tabela mensal do IRPF
Valor dos rendimentos ou dos pagamentos que obriga a transmissão da declaração com certificado digitalR$ 5.000.000,00
Valor anual dos rendimentos isentos a partir do qual obriga à declaraçãoR$ 200.000,00
Indenização por dano moral concedida à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou decorrente do uso da talidomida.R$ 50.000,00
Valor anual da receita bruta da atividade rural a partir do qual obriga o contribuinte à declaraçãoR$ 153.199,50
Valor total dos bens e direitos a partir do qual obriga a pessoa física a declararR$ 800.000,00
Valor mínimo da quota de IRPFR$ 50,00
Valor mínimo do IRPF para pagamento parceladoR$ 100,00
Valor mínimo do DARF e da retenção do IRR$ 10,00
Multa mínima pelo atraso da declaraçãoR$ 165,74

Atualizado até a Instrução Normativa 2.299/2025

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