Carteira de Trabalho e Previdência Social
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento utilizado para registrar os dados do contrato de trabalho e as anotações do empregador.
A CTPS identifica o trabalhador com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mas não se equipara aos documentos de identificação civil, como a carteira de identidade, carteira profissional, passaporte e a carteira de identificação funcional.
A CTPS será emitida, preferencialmente, em meio eletrônico. Excepcionalmente poderá ser admitida a emissão em meio físico.
Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital – CTD equivale à Carteira de Trabalho é previamente emitida para todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mesmo número utilizado para identificar o trabalhador.
Para habilitar-se à Carteira de Trabalho Digital, a pessoa física deve acessar o:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para dispositivos móveis; ou
- Serviço Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br.
Essas ferramentas também disponibilização as anotações do empregador na Carteira de Trabalho, após o processamento dos respectivos registros, constituindo prova do vínculo de emprego.
O trabalhador poderá acessar as informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, após o processamento das respectivas anotações.
No caso de vulnerabilidade social que dificulte ou impeça seu acesso a meios tecnológicos, a habilitação poderá ser realizada presencialmente.
CTPS em Meio Físico
As Carteiras de Trabalho poderão ser emitidas em caráter excepcional:
- Nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia habilitadas para a emissão;
- Mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
- Mediante convênio com serviços notariais e de registro, garantidas as condições de segurança das informações.
A CTPS em meio físico será emitida mediante apresentação dos seguintes documentos originais e legíveis:
- Documento oficial de identificação civil com nome, local de nascimento, filiação, número e nome do órgão emissor; do documento
- Número de inscrição no CPF.
O estrangeiro deve apresentar o número de inscrição no CPF e a Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou protocolo expedido pela Polícia Federal.
A fotografia, a assinatura e a identificação digital do requerente serão capturadas pelo próprio sistema no momento do procedimento de identificação, obedecidos os padrões de qualidade. Nas localidades sem sistema informatizado de emissão da CTPS em meio físico, o requerente deve apresentar uma fotografia 3 cm x 4 cm recente.
Entrega da CTPS ao Trabalhador
A CTPS em será entregue pessoalmente ao interessado, mediante identificação digital, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.
Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração particular, com reconhecimento de firma, específica para retirada da CTPS.
Para fins de anotação, o trabalhador deve fornecer ao empregador o número de sua inscrição no CPF e a sua data de nascimento, dispensada a emissão de recibo de entrega da CTPS Digital pelo empregador.
Anotações do Empregador
As anotações na Carteira de Trabalho Digital serão realizadas pelo empregador exclusivamente por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
A CTPS em meio físico será utilizada para anotações relativas a fatos ocorridos até:
- 23 de setembro de 2019, para empregadores integrantes dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial; ou
- 21 de agosto de 2022, para empregadores integrantes do grupo 4 do eSocial.
O empregador deve observar os seguintes prazos para as anotações da CTPS:
| ATÉ 5 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DE ADMISSÃO: |
| a) data de admissão; b) código da CBO; c) valor do salário contratual; d) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término, na hipótese de contrato por prazo determinado; e e) categoria do trabalhador, conforme classificação adotada pelo eSocial; |
| ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE AO QUE O EMPREGADO FOI ADMITIDO: |
| a) descrição do cargo ou função; b) descrição do salário variável, quando for o caso; c) identificação do estabelecimento ao qual o empregado está vinculado ou, no caso do empregado doméstico, identificação do endereço onde o trabalhador exerce suas atividades; d) a estimativa de gorjeta, quando for o caso; e) em se tratando de aprendiz, o arco ocupacional ou itinerário formativo utilizado com seus respectivos códigos CBO, quando for o caso; f) descrição do fato ao qual se vincula o término do contrato por prazo determinado, se for o caso; g) tipo de admissão, conforme classificação adotada pelo eSocial; e h) data do ingresso na sucessora e CNPJ da sucedida em caso de transferência; |
| ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA: |
| a) alterações das informações contratuais; b) gozo de férias; c) transferência de empregados para empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; d) cessão de empregado, com indicação da data da cessão e CNPJ do cessionário; e) reintegração ao emprego; e f) anotações previstas nas normas regulamentadoras; |
| ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
| A indicação da data do término |
| ATÉ O DÉCIMO DIA SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA, |
| Os dados de desligamento, quando acarretar extinção do vínculo empregatício, com a indicação da respectiva data, e se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho. |
O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação (Lei 13.784/2019)
Fonte: Portaria Consolidada MTE 1, de 17 de dezembro de 2025








