Alíquotas da CSLL

Alíquotas da CSLL

A partir de 1 de abril de 2026, entram em vigor as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para instituições financeiras, conforme alteração do artigo 3º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, pela Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025.

Quadro ComparativoAté 31/03/2026A Partir de 01/04/2026
Bancos de qualquer espécie e agências de fomento 20%20%
Distribuidoras de valores mobiliários15%15%
Pessoas jurídicas de seguro privado15%15%
Corretoras de câmbio e de valores mobiliários15%15%
Sociedades de crédito, financiamento e investimentos15%17,5% até 31/12/202720% a partir de 01/01/2028
Pessoas jurídicas de capitalização15%
Sociedades de crédito imobiliário15%15%
Cooperativas de crédito15%15%
Associações de poupança e empréstimo15%15%
Administradoras de cartões de crédito15%15%
Sociedades de arrendamento mercantil15%15%
Administradoras de mercado de balcão organizado9%12% até 301/12/202715% a partir de 01/01/2028
Arranjos e instituições de pagamento9%
Entidades de Liquidação e Compensação9%

Bolsas de valores e de mercadorias e futuros
9%
Outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional9%
Demais pessoas jurídicas9%9%

As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL pagam a CSLL pelas alíquotas constantes das tabelas I a V da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

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