Instituição do DET
A Lei 14.261, de 16 de dezembro de 2021, resultado da
conversão da Medida Provisória 1.058, de 27 de julho
de 2021, instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, mediante inclusão do
artigo 628-A à Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452,
de 1º de maio de 1943.
Na regulamentação, o Decreto 11.905, de 30 de janeiro de 2024,
estabeleceu como princípios do DET:
- Presunção de boa-fé;
- Racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
- Eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
- Padronização de procedimentos e transparência; e
- Conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o DET é um sistema de comunicação e de prestação de serviços digitais, que permite a interação eletrônica entre auditores fiscais do trabalho e os empregadores, dando segurança e transparência sobre as informações transmitidas e reduzindo prazos e custos processuais.
Por meio do novo sistema também serão
recebidos documentos exigidos do empregador no curso das ações fiscais,
conforme estabelece o Decreto 11.905, de 30 de janeiro de 2024.
São funções do DET:
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
- permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
- assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
- viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
- disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
- simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e
obrigações trabalhistas;
- registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
- possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
- prestar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
- comunicações de caráter político-partidário;
- comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou
- publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Registro
Eletrônico da Inspeção
Uma das funcionalidades do DET é a escrituração do Livro
Inspeção do Trabalho, em formato eletrônico, em substituição ao livro impresso.
O livro passará a ser denominado Livro de Inspeção do
Trabalho Eletrônico – eLIT, tendo por objetivo registrar a visita do agente de
inspeção ao estabelecimento, informar a data e a hora do início e término da
mesma e o resultado da inspeção.
Também devem ser registradas as irregularidades
verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu
atendimento, e, ainda, de modo legível, os elementos da identificação funcional
do agente.
O agente de inspeção responderá pelos atos de má fé na omissão ou no lançamento de qualquer elemento no livro.
Obrigações dos Empregadores
A Portaria MTE 3869, de 21 de dezembro de 2023, estabelece que o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DTE) será aplicado a todos os empregadores sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.
Todos os empregadores devem:
- Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
- Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua
caixa postal;
- Verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento
das petições e documentos pelo sistema do DET; e
- Informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico
(e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas,
informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa
postal do DET. Essa função também pode ser disponibilizada aos empregadores por
meio de outros sistemas oficiais.
São de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.
Ciência das Comunicações
O empregador será considerado ciente da comunicação
entregue na Caixa Postal do DET:
- no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
- automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. Nesse caso, o dia inicial não será contado, inclusive quando recair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo. Será incluído na contagemo dia do vencimento.
As comunicações eletrônicas realizadas através do Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensarão a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
No entanto, o DET não afasta a utilização de outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.
Ciência Tácita ou
Presumida
A ciência automática ocorrerá ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte a caixa postal do DET.
A ausência de consulta das comunicações eletrônicas, por parte do empregador, no prazo regulamentar, impõe a ciência tácita das comunicações inseridas no sistema pelos inspetores do trabalho.
Os empregadores que não aderirem ao DET terão presumida a ciência das comunicações eletrônicas.
Cronograma de Implantação
As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Secretaria de Inspeção do Trabalho estabeleceu o seguinte cronograma para implantação do DET:
Data |
Alcance |
Ações |
Data de publicação deste Edital |
Todos os empregadores e entidades sujeitos à
Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado |
Atualização de cadastro no DET < det.sit.trabalho.gov.br > |
1º/03/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos
1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos
regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
|
1º/05/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos
3 e 4 do e-Social, exceto o microempreendedor individual |
|
1º/08/2024 |
Empregadores domésticos e microempreendedor individual - Edital SIT 4/2024 |
Acesso ao DET
O acesso ao DET é on-line, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo ou sistema operacional.
Será necessário, apenas, o uso de um navegador com Internet, para acessar o endereço eletrônico https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos, e a autenticação digital via Login da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
O sistema ficará disponível, diariamente, das 6 às 20 horas, no horário oficial de Brasília.
Após atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.
Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação do empregador, com data e o horário em que foram praticados.
A utilização do sistema pode ser consultada no manual do DET.
Prazos
Os
atos a serem praticados por meio do DET, com assinalação de prazo, deverão ser
cumpridos até as 20 horas do último dia, salvo se a autoridade competente
indicar horário anterior.
Quando o sistema
estiver indisponível por motivo técnico entre as 19 e 20 horas do último dia do
prazo, esse será prorrogado automaticamente para o dia útil seguinte.
Não caracterizam
indisponibilidade, as falhas de transmissão de dados entre as estações de
trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a
impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos
usuários.
A indisponibilidade será registrada em relatório de interrupção de funcionamento, acessível ao público por meio do sítio eletrônico do sistema.
Características
dos Documentos Enviados ao DET
Os documentos digitais enviados ou recebidos
com a utilização do DET deverão ser produzidos ou reproduzidos nos formatos
eletrônicos exigidos pela Inspeção do Trabalho, observadas as regras
específicas estabelecidas pela Portaria MTP 667, de 2021.
Caso o arquivo a
ser transmitido pelo DET ultrapasse o tamanho máximo suportado e não seja
possível o seu fracionamento, o usuário deve apresentar requerimento eletrônico
fundamentado, endereçado à autoridade regional competente, no mesmo prazo
assinalado para apresentação do documento.
Os documentos
digitais enviados pelo empregador serão considerados recebidos pelo DET no dia
e na hora do recebimento pelo sistema, de acordo com o horário oficial de
Brasília, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo.
O recibo eletrônico
de protocolo de envio dos documentos não atesta o fiel cumprimento da exigência
fiscal, fato que será posteriormente avaliado pela autoridade competente.
O empregador é
responsável, nos termos da legislação civil, penal e administrativa, pelo
conteúdo, integridade e autenticidade do documento digital enviado por meio do
DET e por sua fiel correspondência ao documento original.
O empregador que
produzir documento digital ou digitalizado e realizar sua remessa pelo DET deve
zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.
O documento
digitalizado enviado pelo usuário terá valor de cópia simples.
A autoridade
competente poderá exigir, a seu critério, a exibição do original de documento
digitalizado pelo tempo que perdurar o seu direito de rever os atos praticados.
Os arquivos
eletrônicos que contenham artefatos maliciosos poderão ser rejeitados
automaticamente pelo sistema, com informação ao usuário das razões para a
rejeição, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por eventuais prejuízos
causados à Administração Pública.
Veja Alerta do Ministério do Trabalho sobre cadastramento no DET