O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, através da Resolução 180, de 1º de setembro de 2025, prorrogou os prazos de recolhimento de tributos, inclusive objeto de parcelamento, devido por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, afetados negativamente pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.
A decisão do CGSN decorre da Medida Provisória 1.309, de 13 de agosto de 2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano com ações para apoiar as empresas brasileiras afetadas pelas tarifas americanas.
A prorrogação alcança os valores mensais devidos através do SIMPLES NACIONAL, inclusive os valores fixos dos microempreendedores individuais, e as parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Veja os novos prazos:
| MÊS DE VENCIMENTO | PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO PARA: | |
| SIMPLES NACIONAL/SIMEI | PARCELAMENTOS | |
| Setembro/2025 | 21/11/2025 | 29/11/2025 |
| Outubro/2025 | 22/12/2025 | 30/12/2025 |
Os juros sobre as parcelas mensais dos parcelamentos serão cobrados até a data do efetivo pagamento.
Contribuintes Afetados Negativamente
Consideram-se afetados negativamente, os optantes pelo SIMPLES NACIONAL que exportam os produtos listados pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio – MDIC, inclusive por meio de empresa comercial exportadora, cujo faturamento das exportações, de julho de 2024 a junho de 2025, apresentou redução igual ou acima de 5% do faturamento total do mesmo período.
A Portaria Conjunta MDIC/MF 4, de 11 de setembro de 2025, fixa a lista de produtos afetados pela imposição das tarifas americanas, que está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano.
Os produtos são identificados pelo Código NCM e estão relacionados na:
- Tabela I – Produtos Afetados
- Tabela II – Produtos Potencialmente Afetados
Segundo a referida portaria, no caso dos produtos potencialmente afetados, as empresas devem apresentar autodeclaração de que não se enquadram nas exclusões da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025.
Os critérios de priorização para os destinatários da Medida Provisória 1.309, de 13 de agosto de 2025, foram regulamentados pela Portaria Conjunta MDIC/MF 17, de 22 de agosto de 2025.
Veja também: Governo Federal apresenta regulamentação de medidas do Plano Brasil Soberano
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